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Elizabeth Molina
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Projeto de Lei 27/2020 Empty Projeto de Lei 27/2020

Sex Ago 07, 2020 10:17 am
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra



Projeto de Lei 27/2020 Brasze16

Projeto de Lei 27/2020

Art. 1º - Todos os cidadãos do Reino de São Salvador, natos ou residentes, deverão solicitar a Carteira Nacional de Identificação e abrir uma conta no Banco Real Salvadorenho até o dia 10 de setembro de 2020, o não cumprimento acarretará em multas diárias de T$ 100 (cem tellos).
Parágrafo único: o artigo só terá validades para aqueles que já vivem no Reino de São Salvador a partir da data de publicação desta lei.

Art. 2º - Cidadãos do Reino de São Salvador, natos ou residentes, que ingressarem no país após a publicação desta lei, terão um prazo de um mês, contados a partir do dia do ingresso, para solicitar a Carteira Nacional de Identificação e abrir uma conta no Banco Real Salvadorenho, o não cumprimento da norma acarretará em multas diárias de T$ 50 (cinquenta tellos).

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Elizabeth Molina
Primeira-ministra
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