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Elizabeth Molina
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Sex maio 01, 2020 8:18 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-Ministra

Projeto de Lei 09/2020 Brasze13

Projeto de Lei 09/2020


  • Institui as Forças Armadas, seus ramos e graus hierárquicos


Art 1° - Denomina-se Forças Armadas o conjunto de organizações militares cujo papel é atuar no combate e defesa de seu país.

Art 2° - As Forças Armadas do Reino de São Salvador, que tem como objetivo atuar no combate e defesa do Reino de São Salvador, serão oficialmente chamadas de Forças Armadas Salvadorenhas, podendo também ser chamadas de Forças Armadas de Sua Majestade ou Forças Armadas da Coroa.

Art. 3° - As Forças Armadas Salvadorenhas se dividem em três ramos, sendo eles:

I - Exército Salvadorenho;
II - Força Aérea Real;
III -  Marinha Real;
IV - Guarda Real.

Parágrafo Único: Toda a Estrutura é definida no documento Regimento das Forças Armadas, reconhecida pelo o parlamento.

Art° 4 - O Exército Salvadorenho é o ramo terrestre das Forças Armadas, com o seguinte grau hierárquico:

I - General de Exército;
II - Coronel;
III - Tenente-Coronel;
IV - Major;
V - Capitão
VI - Primeiro-Tenente;
VII - Segundo-Tenente;
VIII - Aspirante;
IX - Subtenente;
X - Sargento;
XI - Cabo;
XII - Soldado.

Parágrafo único: Todos os cargos do Exército Salvadorenho são de nomeação exclusiva do Rei.

Art. 5° - A Força Aérea Real é o ramo das Forças Armadas que atua no ambiente aéreo, com o seguinte grau hierárquico:

I - Tenente-Brigadeiro;
II - Coronel;
III - Tenente-Coroneç;
IV - Major
V - Capitão
VI - Primeiro-Tenente;
VII - Segundo-Tenente;
VIII - Aspirante
IX - Suboficial;
X - Sargento;
XI - Cabo;
XII - Soldado.

Parágrafo único: Todos os cargos da Força Aérea Real são de nomeação exclusiva do Rei.

Art. 6° - A Marinha Real é o ramo das Forças Armada que atua no ambiente náutico, com o seguinte grau hierárquico:

I - Almirante;
II - Comandante;
III - Capitão de Corveta;
IV - Capitão-Tenente;
V - Primeiro-Tenente;
VI - Segundo-Tenente;
VII - Guarda-Marinha
VIII - Suboficial;
IX - Sargento;
X - Cabo;
XI - Marinheiro.

Parágrafo único: Todos os cargos da Marinha Real são de nomeação exclusiva do Rei.

Art. 7º - A Guarda Real é uma corporação representativa das Forças Armadas Salvadorenhas dedicadas à proteção do Rei e da Família Real. Seu efetivo é formado por membros do Exécito, Marinha e Aeronáutica.

Parágrafo único: A Guarda Real é comandada pelo Coronel Chefe, nomeado exclusivamente pelo Rei.


Elizabeth Molina
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