- Elizabeth Molina
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Data de inscrição : 05/12/2019
Projeto de Lei 04/2020
Seg Mar 30, 2020 8:46 am
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-Ministra
Ministério da Economia, Finanças e Comércio
Projeto de Lei 04/2020
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-Ministra
Ministério da Economia, Finanças e Comércio
Projeto de Lei 04/2020
Art. 1º - Reconhece-se como empresa, um sistema organizado para a produção de determinados bens ou serviços através da associação de capital e trabalho, que visa o lucro e atende a interesses individuais e coletivos.
Art. 2º - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens e serviços.
Art. 3º - As empresas são classificadas em Setor, Forma Jurídica e Porte.
Art. 4º - São setores:
I – Comercial;
II – Industrial;
III – Prestadora de Serviços;
IV – Rural
Parágrafo único: caberá ao Poder Executivo por meio de decreto definir quais atividades empresariais estão incluídas dentro de cada setor.
Art. 5º - São Formas Jurídicas:
I – Empresário individual;
II – Empresário individual com responsabilidade limitada;
III – Sociedade empresária;
IV – Sociedade Simples.
Parágrafo único: caberá ao Poder Executivo por meio de decreto definir o que caracteriza cada uma das formas jurídicas.
Art. 6º - São Portes:
I – Microempreendedor Individual;
II – Microempresa;
III – Empresa de pequeno porte;
IV – Médio e grande porte.
Parágrafo único: Os portes serão definidos de acordo com a renda bruta mensal das empresas, cabendo ao Poder Executivo definir o teto de classificação de cada porte.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Molina
Primeira-ministra
Eduardo Afonso de Alcântara
Ministro da Economia, Finanças e Comércio
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