Reino de São Salvador

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Elizabeth Molina
Mensagens : 157
Data de inscrição : 05/12/2019

Projeto de Lei 15/2020 Empty Projeto de Lei 15/2020

Sáb Jun 27, 2020 10:34 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra
Projeto de Lei 15/2020 Brasze16

Projeto de Lei 15/2020

Art. 1º - A Carteira Nacional de Identificação emitida pelo Instituto de Identificação e Cidadania dos Distritos e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

Art. 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei será exigido do interessado a apresentação de qualquer comprovação de residência no Reino de São Salvador.

Parágrafo único: É gratuita a emissão da Carteira de Identidade.                    

Art. 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

a) Brasão do Reino e inscrição "Reino de São Salvador";

b) nome do Distrito ou Território;

c) identificação do órgão expedidor;

d) registro geral no órgão emitente e data da expedição;

e) nome e data de inscrição do identificado;

f) fotografia e assinatura do identificado;

Art. 4º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

Art. 5° - O Poder Executivo aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Elizabeth Molina
Primeira-ministra


Matheus De La Mora
Ministro da Justiça
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