- Elizabeth Molina
- Mensagens : 157
Data de inscrição : 05/12/2019
Projeto de Lei 15/2020
Sáb Jun 27, 2020 10:34 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra
Projeto de Lei 15/2020
Art. 1º - A Carteira Nacional de Identificação emitida pelo Instituto de Identificação e Cidadania dos Distritos e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.
Art. 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei será exigido do interessado a apresentação de qualquer comprovação de residência no Reino de São Salvador.
Parágrafo único: É gratuita a emissão da Carteira de Identidade.
Art. 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
a) Brasão do Reino e inscrição "Reino de São Salvador";
b) nome do Distrito ou Território;
c) identificação do órgão expedidor;
d) registro geral no órgão emitente e data da expedição;
e) nome e data de inscrição do identificado;
f) fotografia e assinatura do identificado;
Art. 4º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
Art. 5° - O Poder Executivo aprovará o modelo da Carteira de Identidade e expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Elizabeth Molina
Primeira-ministra
Matheus De La Mora
Ministro da Justiça
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos