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Elizabeth Molina
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Projeto de Lei 28/2020 Empty Projeto de Lei 28/2020

Qui Dez 03, 2020 4:32 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra



Projeto de Lei 28/2020 Brasze16

Projeto de Lei 28/2020

Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo governo, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Parágrafo único: A gratificação corresponderá a um salário mínimo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Elizabeth Molina
Primeira-ministra
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