- Elizabeth Molina
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Projeto de Lei 21/2020
Dom Jul 26, 2020 9:41 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra
Projeto de Lei 21/2020
Art. 1º - É instituída a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os salvadorenhos residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos 2 meses (dois meses) no Reino de São Salvadorenho, não importando sua condição socioeconômica, receberem, mensalmente, um benefício monetário.
Parágrafo único: O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, considerando para isso as possibilidades orçamentárias.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único: O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, considerando para isso as possibilidades orçamentárias.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Molina
Primeira-ministra do Reino de São Salvador
Eduardo de Alcântara
Ministro de Estado da Economia
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