- Eduardo de Alcântara
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Projeto de Lei 02/2020
Qui Jan 23, 2020 7:55 pm
- Dispõe sobre eleição suplementares
Art. 1º - Será realizada eleições suplementares no Distritos em que seu representante eleito:
I - Renunciar;
II - Falecer;
III - For cassado.
Parágrafo único: As eleições suplementares deveram ocorrer em até um mês após a vacância da vaga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Afonso de Alcântara
Presidente do Parlamento
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