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Projeto de Lei 01/2024
Qua Fev 07, 2024 10:36 pm
- Altera os arts. 1º e 2º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de Janeiro, 11 de fevereiro, 1º de maio, 13 de agosto, 24 de novembro e 25 de dezembro.
I - 1º de Janeiro: Confraternização Universal;
II - 11 de Fevereiro: Aniversário da Rainha;
III - 1º de Maio: Dia do Trabalhador;
IV - 13 de agosto: dia para culto público e oficial a Santa Dulce dos Pobres, Padroeira de São Salvador;
V - 24 de novembro: Dia da Pátria;
VI - 25 de dezembro: Natal."
Art. 2º O artigo 2º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º - São feriados móveis os declarados por decreto executivo."
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 07 de fevereiro de 2024; IV da Fundação.
Augusto Loren Yaxley
Primeiro-Ministro do Reino
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