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Projeto de Lei 02/2020

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Votação encerrada
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Eduardo de Alcântara
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Votação - Projeto de Lei 02/2020 Empty Votação - Projeto de Lei 02/2020

Qui Jan 23, 2020 11:22 pm
Projeto de Lei 02/2020

Dispõe sobre eleição suplementares

Art. 1º - Será realizada eleições suplementares no Distritos em que seu representante eleito:

I - Renunciar;
II - Falecer;
III - For cassado.

Parágrafo único: As eleições suplementares deveram ocorrer em até um mês após a vacância da vaga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Afonso de Alcântara
Presidente do Parlamento
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