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Projeto de Lei 01/2020

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Eduardo de Alcântara
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Qua Jan 08, 2020 10:08 pm
Projeto de Lei 01/2020


  • Dispõe sobre feriados



Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de Janeiro, 03 de Abril, 02 de julho e 25 de dezembro.
I - 1 de Janeiro: Confraternização Universal;
II - 03 de Abril: Aniversário do Rei;
III - 02 de Julho: Dia da Pátria;
IV - 25 de dezembro: Natal.
Art. 2º. São feriados móveis:
I - os declarados por decreto executivo.
Art. 3º. Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades administrativas absolutamente indispensáveis.
Art. 4º. Só serão permitidas, nos feriados móveis, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Elizabeth Molina
Primeira-Ministra do Reino de São Salvador
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