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Projeto de Lei 17/2020

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Eduardo de Alcântara
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Qui Jul 16, 2020 7:53 pm
Projeto de Lei 17/2017



Art. 1º - A unidade do sistema monetário de São Salvador passa a denominar-se “Tello”, a partir do dia seguinte da publicação desta lei.


Parágrafo único: a nova unidade equivale a um franco.


Art. 2º - A nova unidade tem como símbolo T$.


Art. 3º - Ao Banco Real Salvadorenho compete:
I – providenciar a impressão de cédulas e cunhagem de moedas de Tellos nas quantidades necessárias para circulação;
II – determinar as características das cédulas e moedas;
III – estabelecer procedimentos complementares necessários a implantação do novo sistema monetário.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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