- Eduardo de Alcântara
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Projeto de Lei 07/2022
Qui Jul 07, 2022 9:39 pm
Projeto de Lei 07/2022
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Real.
Art. 2º - O Conselho Real será formado de três Conselheiros Reais escolhidos entre os nobres por Sua Majestade Real o Rei.
Art. 3º - Caberá aos Conselheiros Reais aconselhar Sua Majestade Real sempre nas situações em que o Rei tiver alguma dúvida, ou se dirigir ao Conselho Real com o fim de buscar conselhos sobre qualquer assunto, ficando a critério de Sua Majestade acatar ou não tais conselhos.
Art. 4º - O Conselheiro Real deverá ser tratado segundo o seu título acrescentado o "Fidelíssima".
Eduardo de Alcântara
Primeiro-Ministro
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