- Eduardo de Alcântara
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Projeto de Lei 16/2021
Qui Nov 11, 2021 5:56 pm
Projeto de Lei 16/2021
Art. 1° - Fica estabelecido a bandeira do luto do Reino de São Salvador como um dos símbolos nacionais.
Art. 2° - A bandeira deverá ser usada em substituição ou conjuntamente com a bandeira nacional em momentos que for decretado luto oficial.
Art. 3° - A bandeira será composta por:
I - Fundo Branco, que representa a paz e a esperança de que dias mais alegres virão;
II - Cruz cristã, representando o consolo e a proteção do Senhor Jesus Cristo,
III - Pomba preta, expressa o sentimento de luto.
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