Projeto de Lei 18/2020
- Eduardo de Alcântara
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Votação - Projeto de Lei 18/2020
Qui Jul 16, 2020 7:54 pm
Projeto de Lei 18/2020
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 19 de fevereiro, 03 de abril, 02 de julho, 13 de agosto e 25 de dezembro.
I – 01 de janeiro: confraternização universal;
II – 19 de fevereiro: aniversário da Rainha;
III – 03 de abril: aniversário do Rei;
IV – 02 de julho: dia da Pátria;
V – 13 de agosto: dia para culto público e oficial a Santa Dulce dos Pobres, Padroeira de São Salvador;
VI – 25 de dezembro: Natal.”
Art. 2º - O artigo 3º da Lei 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Só serão permitidas, nos feriados nacionais e móveis, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.”
Art. 3º - Revoga-se o artigo 4º da Lei 01/2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Alcântara
Presidente do Parlamento
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