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Tratado Complementar de Llanes

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Eduardo de Alcântara
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Seg Fev 03, 2020 8:27 pm
Tratado complementar de Llanes

Estabelece o funcionamento da Assembléia das Micronações Unidas

Preâmbulo

A Assembléia das Micronações Unidas constitui-se como órgão legislativo onde, em meio a espírito de fraternidade, igualdade e justiça, legislar-se-ão leis de âmbito internacional, de forma a disciplinar a dinâmica entre os estados signatários do Tratado de Llanes.

A respeito da representação e poder de voto

Art. 1º - Todos os estados signatários têm igual poder de voto nas sessões da Assembléia, podendo manifestar um único voto, representado por intermédio de um Chanceler nomeado pelo estado.

Artigo Único: A nomeação e exoneração dos Chanceleres das nações na Assembléia das Micronações Unidas devem ser sempre formalizadas por meio de decreto oficial, dentro das diferentes formas de governo e publicação.

Sobre a abrangência dos poderes da Assembléia

Art. 2º - As decisões da Assembléia limitar-se-ão a esfera das relações entre as micronações membros das Micronações Unidas, salvaguardando-se a soberania e liberdade das micronações de estabelecer relações diplomáticas e comerciais. Assim suas decisões nunca são superiores aos decretos e leis dos poderes constituído em cada micronação.

Concernente a constituição da mesa

Art. 3º - De forma a disciplinar a submissão, escrutínio, deliberações e votação de propostas legislativas, eleger-se-á uma mesa administrativa, composta por um presidente e um secretário.

§1 - São atribuições do presidente iniciar e encerrar oficialmente as sessões da Assembléia, acusar o recebimento de propostas, determinar a prioridade entre as propostas em espera para votação, delimitando períodos de apreciação e votação, anunciando o resultado das votações.

§2 - São atribuições do secretário receber e protocolar as propostas legislativas, registrar os votos e registrar devidamente as propostas aprovadas, encaminhando aos órgãos de relações exteriores dos estados signatários para a ratificação de seus estados. Organizar os textos ratificados no arquivo das Micronações Unidas.

Referente a eleição da Mesa
Art. 4º - Os membros da mesa administrativa da Assembleia serão eleitos para mandatos semestrais por votação, decidida por maioria simples.

§1 - Prezando pela representatividade das nações estabelece-se que o presidente da Assembléia não possa se reeleger seguidamente, precisando haver ao menos uma alternância no cargo entre um mandato e outro.

Concernente a submissão de propostas

Art. 5º - Toda proposta deverá ser submetida junto a mesa da Assembléia, sendo devidamente protocolada junto ao secretário, sendo de competência do presidente determinar sua prioridade ante aos demais projetos apresentados.

A respeito da votação de propostas

Art. 6º - Uma proposta posta em votação será considerada aprovada quando obtiver o ao menos a maioria simples dos votos.

§1 - Nenhuma matéria aprovada em sessão da Assembléia será considerada vigente antes da ratificação de todos os estados participantes.
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