- PrincesaVitória
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Data de inscrição : 11/12/2020
Consentimento Real 01/2023
Sáb Nov 25, 2023 12:22 am
VITÓRIA I DE SÃO SALVADOR, POR GRAÇA DE DEUS e unânime aclamação dos povos, Rainha Constitucional e Defensora perpétua de São Salvador, no uso de suas atribuições previstas no art. 33º, III, da Constituição do Reino,
CONSENTE:
Art. 1º Revoga-se, em sua totalidade, a Lei Nº 30, de 09 de dezembro de 2020.
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória I
Rainha de São Salvador
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