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Emenda Nº 01 do Projeto de Lei 01/2020

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Eduardo de Alcântara
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Qua Jan 08, 2020 10:09 pm
Emenda Nº 01 ao Projeto de Lei 01/2020



  • Dispõe sobre feriados



Art. 1º. O Artigo 1º do Projeto de Lei 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de Janeiro, 19 de fevereiro, 03 de Abril, 02 de julho e 25 de dezembro.
I - 1 de Janeiro: Confraternização Universal;
III - 19 de Fevereiro: Aniversário da Rainha;
III - 03 de Abril: Aniversário do Rei;
IV - 02 de Julho: Dia da Pátria;
V - 25 de dezembro: Natal."


Elizabeth Molina
Primeira-Ministra do Reino de São Salvador
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