Emenda Nº 01 do Projeto de Resolução 01/2019
- Eduardo de Alcântara
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Data de inscrição : 01/12/2019
Votação - Emenda Nº 01 do Projeto de Resolução 01/2019
Qui Dez 12, 2019 8:56 pm
Art. 1º O artigo 28º do Projeto de Resolução 01/2019 passa a vigorar acrescido de:
"o) impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá se a proposição deverá ser discutida e votada.
p) declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
q) desempatar as votações;
r) promulgar as resoluções do Parlamento e os decretos legislativos;
s) resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento;"
Elizabeth Molina
Primeira-Ministra do Reino de São Salvador
"o) impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá se a proposição deverá ser discutida e votada.
p) declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
q) desempatar as votações;
r) promulgar as resoluções do Parlamento e os decretos legislativos;
s) resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento;"
Elizabeth Molina
Primeira-Ministra do Reino de São Salvador
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