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Tratado de Avonlea
Ter Jan 19, 2021 3:31 pm
TRATADO DE AVONLEA
TRATADO DE AMIZADE E RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ E A REPÚBLICA EDWARDS
Preâmbulo
Desejando o estabelecimento de relações diplomáticas e o estreitamento de laços de amizade entre si, o Grupo de Queluz, composto pelo Império Deltariano, Reino de Bauru e São Vicente, Estado Livre da Guanabara, Principado de Belo Horizonte, Reino do Manso e Reino de São Salvador, e a República Edwards, imbuídos das mais nobres intenções, resolvem firmar o seguinte Acordo:
Artigo 1º
TRATADO DE AMIZADE E RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO TRATADO DE QUELUZ E A REPÚBLICA EDWARDS
Preâmbulo
Desejando o estabelecimento de relações diplomáticas e o estreitamento de laços de amizade entre si, o Grupo de Queluz, composto pelo Império Deltariano, Reino de Bauru e São Vicente, Estado Livre da Guanabara, Principado de Belo Horizonte, Reino do Manso e Reino de São Salvador, e a República Edwards, imbuídos das mais nobres intenções, resolvem firmar o seguinte Acordo:
Artigo 1º
O Grupo de Queluz, composto por Estados soberanos e independentes reconhece como Estado soberano, independente e integrante da comunidade internacional a República Edwards, reconhecendo assim suas reclamações territoriais e a legitimidade de seu governo.
Artigo 2º
A República Edwards, Estado soberano e independente reconhece como Estados soberanos, independentes e integrantes da comunidade internacional o Império Deltariano, o Reino de Bauru e São Vicente, o Estado Livre da Guanabara, o Principado de Belo Horizonte, o Reino do Manso e o Reino de São Salvador, reconhecendo também seus territórios em sua configuração atual e a legitimidade de seus governos.
Artigo 3º
O Grupo de Queluz e a República Edwards comprometem-se a manter relações diplomáticas através de permanente correspondência entre seus respectivos órgãos de relações exteriores, bem como através de conversações entre autoridades de ambas as Partes. Comprometem-se também a manter perfeita e eterna paz em suas relações diplomáticas, bem como uma eterna e sincera amizade entre seus povos e governantes.
Artigo 4º
A República Edwards e o Estado Livre da Guanabara, Estado-membro do Grupo de Queluz, reforçam seu reconhecimento mútuo, estabelecido anteriormente a este Tratado.
Artigo 5º
O Grupo de Queluz e a República Edwards empenhar-se-ão no diálogo diplomático para a resolução pacífica de suas controvérsias, buscando, em primeiro lugar, assegurar a paz e um estado perpétuo de não-agressão entre seus Estados.
Artigo 6º
Este Tratado entrará em vigor quando ambas as Altas Partes o ratificarem e, para fins de depósito, os Arquivos Nacionais do Palácio Jonathan Edwards, na República Edwards, manterão e salvaguardarão a original do presente Tratado, provendo cópia idêntica aos Estados-membros da Comissão Internacional de Queluz, que poderão, observando suas preferências estilísticas, formatá-la ou fazê-la correr como a original.
Acordo confeccionado em Avonlea, na capital da República Edwards, aos quatro do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Pelo Império Deltariano, Sua Majestade Imperial e Real o Kaizer Viktor I wo Violsth e Sua Alteza Imperial o Príncipe de Cæsária Willahelm wo Violsth;
Pela República Edwards, Sua Excelência o Presidente Enoch Augusto.
Pelo Reino Unido de Bauru e São Vicente, Sua Majestade Perpétua o Rei Gustavo Garcia Longueville Bueno Toniato e Sua Alteza Real o Duque de Soissons e Conselheiro de Assuntos Externos do Reino Unido de Bauru e São Vicente Henry Mompean Orléans-Grimaldi.
Pelo Estado Livre da Guanabara, Sua Excelência o Presidente Adilson Requião;
Pelo Principado de Belo Horizonte, Sua Excelência o Honorável Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos Lucas Maldonado, em nome de Sua Excelência o Regente do Principado de Belo Horizonte;
Pelo Reino do Manso, Sua Majestade Marina I Campos-Curado-Silva, Rainha Constitucional e Defensora Perpétua do Manso, Sua Alteza o Duque de Esmeraldina e Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira e Sua Excelência o Ministro da Cultura e Tecnologia Milton Costa; e
Pelo Reino de São Salvador, Sua Majestade Real o Rei Ezequiel Calebe Teles de Queiroz e Sua Excelência o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley.
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