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ezequielcalebe
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Tratado de Assis Empty Tratado de Assis

Sáb Jan 04, 2020 2:24 pm
Tratado de Assis


Bauru de Batalha & Reino  de São  Salvador




O Governo do Baronato de Bauru de Batalha e o do Reino de São Salvador

Considerando que, buscando uma maior comunhão entre os povos do micronacionalismo lusófono, aspirando os valores da Cooperação, Diplomacia e Mútua Prosperidade, ambas as Partes concordam com as seguintes condições para a diplomacia:

Art. 1º Cada nação e seus respectivos governos acordam em reconhecer a soberania e o direito à condição de Estado do outro governo, sua nação, povo, símbolos e tradições. Reconhecendo-se mutuamente como governos soberanos, independentes e fidedignos.

Art. 2º As nações signatárias comprometem-se num vínculo de paz e não agressão, numa condição de perpétua diplomacia. Reafirmando o reconhecimento da soberania territorial uma da outra, estabelecendo um pacto de apoio mútuo em caso de invasões e ameaças.

Art. 3º Que as Partes signatárias devem respeitar a posição diplomática da outra, com relação ao reconhecimento e relações com outras nações e micronações, isentando-se da obrigação de seguir os mesmos reconhecimentos e tratados.

Art. 4º Os países participantes assume o compromisso de viabilizar esforços para difusão cultural  um do outro, de forma a promover a amizade e intercâmbio cultural entre as nações.  

Art. 5º O Baronato de Bauru de Batalha e o Reino de São Salvador adotam uma política de fronteiras abertas, permitindo que seus cidadãos possam transitar sem a necessidade de vistos.

Parágrafo único: Este artigo não isenta os cidadãos de cada nação de respeitarem a soberania e as leis de cada estado, sendo passíveis de serem julgados conforme sua legislação.

Art. 6º Será permitido aos cidadãos dos estados signatários a abertura de empresas, assim com o trabalho dentro das fronteiras da outro estado, inclusive o serviço público, se autorizado por decreto das autoridades competentes.

Parágrafo único: Aplicar-se-ão os devidos impostos, em respeito a soberania e legislação de cada nação.

Art. 7º Reafirma-se os termos do Tratado de Llanes, adotando-se uma equiparidade entre as moedas do Baronato de Bauru de Batalha e do Reino de São Salvador, viabilizando-se as transações financeiras.
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