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Tratado de Ferizaj
Qua Dez 30, 2020 1:33 pm
TRATADO DE FERIZAJ
Tratado de Reconhecimento Bilateral e Amizade entre o Reino da Iugoslávia e os Estados da Comissão de Queluz
Com a sincera intenção de estabelecer harmoniosa e construtiva relação de amizade, movidos pelo espírito de cooperação internacional contínua nos melhores termos da prática micronacional, especialmente aquela disposta no Setor Lusófono, o Reino da Iugoslávia e os Estados da Comissão de Queluz designaram os seguintes plenipotenciários para discutir, assentar e assinar o presente Tratado:
Pelo Reino da Iugoslávia, Sua Majestade Alexander II o Rei dos Iugoslavos.
Pelo Império Deltariano, Sua Majestade Imperial e Real o Kaizer Viktor I wo Violsth e Sua Alteza Imperial o Príncipe de Cæsária Willahelm wo Violsth;
Pelo Reino de Bauru e São Vicente, Sua Majestade Perpétua o Rei Gustavo Garcia Longueville Bueno Toniato e Sua Alteza Real o Duque de Soissons e Chanceler do Reino Unido de Bauru e São Vicente Henry Mompean Orléans-Grimaldi.
Pelo Estado Livre da Guanabara, Sua Excelência o Presidente Adilson Requião;
Pelo Principado de Belo Horizonte, Sua Excelência o Honorável Alto Chanceler e Ministro de Estado dos Assuntos Externos Lucas Maldonado, em nome de Sua Excelência o Regente do Principado de Belo Horizonte;
Pelo Reino do Manso, Sua Majestade Marina I Campos-Curado-Silva, Rainha Constitucional e Defensora Perpétua do Manso, Sua Alteza o Duque de Esmeraldina e Ministro das Relações Exteriores Igor Oliveira e Sua Excelência o Ministro da Cultura e Tecnologia Milton Costa; e
Pelo Reino de São Salvador, Sua Majestade Real o Rei Ezequiel Calebe Teles de Queiroz e Sua Excelência o Ministro das Relações Exteriores Augusto Loren Yaxley.
que, tendo trocado seus plenos poderes em boa forma, acordaram em firmar o seguinte Tratado:
ARTIGO I
1. As Altas Partes Signatárias declaram reconhecerem-se mutuamente, diante da comunidade internacional, como Estados com governos e ordem jurídica legitimamente estabelecidos, dotados de soberania e independência plenas.
2. Fica estabelecido por esse documento que a soberania e a independência do Reino da Iugoslávia e dos Estados da Comissão de Queluz não será desrespeitada ou ameaçada por nenhuma Parte signatária.
3. As Altas Partes Signatárias afirmam o desejo de intensificar laços culturais entre as nações europeias e americanas integrantes da Comunidade Lusófona, bem como fomentar medidas para o incentivo dessa prática unificadora.
4. O Reino da Iugoslávia reafirma suas relações diplomáticas com o Reino do Manso, reconhecido antes do presente Tratado através do Ato Diplomático nº 6, de 20 de agosto de 2018.
5. O Reino de São Salvador e o Reino da Iugoslávia, nos termos do Tratado de Mostar, reafirmam suas relações diplomáticas e reconhecimento mútuo através do presente Tratado.
ARTIGO II
1. O Reino da Iugoslávia reconhece as reclamações territoriais dos Estados da Comissão de Queluz em sua configuração atual, como discriminado pelo Artigo 1° do Tratado de Queluz, que será anexado ao presente Tratado.
2. Os Estados da Comissão de Queluz reconhecem as reclamações territoriais iugoslavas, compreendendo o Reino da Sérvia, o Reino do Montenegro, Principado da Albânia e o Condomínio da Bósnia e Herzegovina, todos em suas configurações territoriais vigentes no ano de 1914.
3. As Altas Partes Signatárias assegurarão a circulação, em seus respectivos territórios, dos cidadãos regulares uma da outra, em razão de atividade econômica, diplomática, educacional ou de pesquisa, nos termos de suas leis vigentes.
ARTIGO III
1. É através deste Tratado que as Altas Partes Signatárias estabelecem formalmente relações diplomáticas, em respeito às convenções e declarações já consagradas pelo direito internacional.
2. As Altas Partes Signatárias comprometem-se a acreditar, assim que possível, missões diplomáticas permanentes em suas capitais visando o estreitamento de das relações bilaterais.
ARTIGO IV
1. Este tratado entrará formalmente em vigor após a assinatura e ratificação do documento por qualquer legislatura nacional independente, ou órgãos representativos suplentes, e os chefes de Estado.
Dado em Ferizaj, no Reino da Iugoslávia, aos vinte e nove do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Anexo: Artigo 1º do Tratado de Queluz
O Império Deltariano declara como territórios sob sua plena soberania a mesorregião do Sul Goiano (Goiás), a mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Minas Gerais), a mesorregião do Noroeste de Minas (Minas Gerais) e as microrregiões de Cassilândia e Paranaíba (Mato Grosso do Sul);
O Estado Livre da Guanabara detém em plena soberania os territórios referentes ao Estado do Rio de Janeiro;
O Reino Unido de Bauru e São Vicente detém em plena soberania os territórios referentes ao Estado de São Paulo;
O Reino de São Salvador declara como território uma Ilha fictícia no oceano Atlântico, localizada entre o continente sul-americano e o continente africano, território equivalente em dimensão ao município de Salvador e Lauro de Freitas;
O Reino do Manso detém em plena soberania os territórios referentes ao Parque Nacional Chapada dos Guimarães e o Lago Manso, no estado de Mato Grosso; e
O Principado de Belo Horizonte detém em plena soberania o território correspondente ao do município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
- O presente Tratado foi registrado neste fórum no 1º dia do mês de maio do ano de 2020.
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