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AustoYVostok
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Tratado Complementar de Llanes 001/2020 Empty Tratado Complementar de Llanes 001/2020

Qua Jan 13, 2021 10:27 pm
TRATADO DE LLANES, DOCUMENTO COMPLEMMENTAR 001/2020


  • Ratificação do Documento Complementar 001/2020 do Tratado de Llanes.

TRATADO COMPLEMENTAR DE LLANES

Estabelece o funcionamento da Assembleia das Micronações Unidas

Preâmbulo

A Assembleia das Micronações Unidas constitui-se como órgão legislativo onde, em meio a espírito de fraternidade, igualdade e justiça, legislar-se-ão leis de âmbito internacional, de forma a disciplinar a dinâmica entre os estados signatários do Tratado de Llanes.

A respeito da representação e poder de voto

Art. 1º - Todos os estados signatários têm igual poder de voto nas sessões da Assembleia, podendo manifestar um único voto, representado por intermédio de um Chanceler nomeado pelo estado.

Parágrafo único: A nomeação e exoneração dos Chanceleres das nações na Assembleia das Micronações Unidas devem ser sempre formalizadas por meio de decreto oficial, dentro das diferentes formas de governo e publicação.

Sobre a abrangência dos poderes da Assembleia

Art. 2º - As decisões da Assembleia limitar-se-ão a esfera das relações entre as micronações membros das Micronações Unidas, salvaguardando-se a soberania e liberdade das micronações de estabelecer relações diplomáticas e comerciais. Assim suas decisões nunca são superiores aos decretos e leis dos poderes constituído em cada micronação.

Concernente a constituição da mesa

Art. 3º - De forma a disciplinar a submissão, escrutínio, deliberações e votação de propostas legislativas, eleger-se-á uma mesa administrativa, composta por um presidente e um secretário.

§1 - São atribuições do presidente iniciar e encerrar oficialmente as sessões da Assembleia, acusar o recebimento de propostas, determinar a prioridade entre as propostas em espera para votação, delimitando períodos de apreciação e votação, anunciando o resultado das votações.

§2 - São atribuições do secretário receber e protocolar as propostas legislativas, registrar os votos e registrar devidamente as propostas aprovadas, encaminhando aos órgãos de relações exteriores dos estados signatários para a ratificação de seus estados. Organizar os textos ratificados no arquivo das Micronações Unidas.

Referente a eleição da Mesa

Art. 4º - Os membros da mesa administrativa da Assembleia serão eleitos para mandatos semestrais por votação, decidida por maioria simples.

§1 - Prezando pela representatividade das nações estabelece-se que o presidente da Assembleia não possa se reeleger seguidamente, precisando haver ao menos uma alternância no cargo entre um mandato e outro.

Concernente a submissão de propostas

Art. 5º - Toda proposta deverá ser submetida junto a mesa da Assembleia, sendo devidamente protocolada junto ao secretário, sendo de competência do presidente determinar sua prioridade ante aos demais projetos apresentados.

A respeito da votação de propostas

Art. 6º - Uma proposta posta em votação será considerada aprovada quando obtiver o ao menos a maioria simples dos votos.

§1 - Nenhuma matéria aprovada em sessão da Assembleia será considerada vigente antes da ratificação de todos os estados participantes.


Assinatura Real

S.M.R Ezequiel Calebe Teles de Queiroz

Tratado Complementar de Llanes 001/2020 Brasze15
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