- Elizabeth Molina
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Projeto de Lei 20/2020
Dom Jul 26, 2020 9:35 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-ministra
Projeto de Lei 20/2020
Art. 1º - É instituído o Imposto sobre Propriedades – IP.
Art. 2º - Todos os imóveis do Reino de São Salvador estarão sujeitos ao IPR que será cobrado mensalmente.
Art. 3º - A contribuição mínima do IP será de T$ 10 (Dez tellos) e a contribuição máxima será de T$ 100 (cem tellos).
§ 1° - os valores de contribuição irão variar de acordo com o distrito.
§ 2° - Decreto executivo definirá a contribuição de cada distrito.
Art. 4º - O recolhimento das contribuições será realizado pelo Banco Real Salvadorenho com a assistência da Secretaria da Receita Real.
Art. 5º - O não pagamento do IP dentro dos prazos acarretará:
I – multa;
II – confisco do imóvel.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Molina
Primeira-ministra do Reino de São Salvador
Eduardo de Alcântara
Ministro de Estado da Economia
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