Emenda Nº 01
- Eduardo de Alcântara
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Votação - Emenda Nº 01 - Proposta de Nova Constituição
Ter Fev 04, 2020 10:15 pm
Art. 1º - O Artigo 40º da Proposta de Nova Constituição passa a vigorar acrescido de mais um inciso:
"Art. 40º - A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos do Reino de São Salvador, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Reino, pela maneira seguinte:
.
.
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XI - Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de cidadãos comuns armados, o direito do povo de possuir e usar armas não será infringido;
XII - Ninguém pode ser privado de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal de todo ser humano;
XIII - Não haverá em São Salvador, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo este último como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado;
XIV - O direito do voto dos cidadãos de São Salvador não poderão ser negados por motivos de raça, cor, renda ou sexo;"
Eduardo de Alcântara
Presidente do Parlamento
"Art. 40º - A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos do Reino de São Salvador, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Reino, pela maneira seguinte:
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XI - Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de cidadãos comuns armados, o direito do povo de possuir e usar armas não será infringido;
XII - Ninguém pode ser privado de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal de todo ser humano;
XIII - Não haverá em São Salvador, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo este último como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado;
XIV - O direito do voto dos cidadãos de São Salvador não poderão ser negados por motivos de raça, cor, renda ou sexo;"
Eduardo de Alcântara
Presidente do Parlamento
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