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Decreto Executivo 02/2023
Seg Nov 27, 2023 12:44 pm
O PRIMEIRO-MINISTRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 24º, VII, "a", da Constituição do Reino de 2020;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Executivo 03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É criada a Universidade do Salvador, instituição de ensino superior, como pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira didática e disciplinar, nos termos da lei sobre o ensino superior e do seu Estatuto.
Art. 2º A Universidade do Salvador compor-se-á inicialmente dos seguintes estabelecimentos de ensino superior, que funcionam na Capital Real:
I - a Faculdade de Direito Constitucional Salvadorenho;
II - a Faculdade de Ciências Políticas;
III - a Faculdade de História do Micronacionalismo;
Parágrafo único. Tornar-se-á efetiva a incorporação à Universidade de Faculdades e Escolas não mencionada neste artigo, após a devida aprovação pela Assembleia Universitária."
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Executivo 03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É criada a Universidade do Salvador, instituição de ensino superior, como pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira didática e disciplinar, nos termos da lei sobre o ensino superior e do seu Estatuto.
Art. 2º A Universidade do Salvador compor-se-á inicialmente dos seguintes estabelecimentos de ensino superior, que funcionam na Capital Real:
I - a Faculdade de Direito Constitucional Salvadorenho;
II - a Faculdade de Ciências Políticas;
III - a Faculdade de História do Micronacionalismo;
Parágrafo único. Tornar-se-á efetiva a incorporação à Universidade de Faculdades e Escolas não mencionada neste artigo, após a devida aprovação pela Assembleia Universitária."
Art. 2º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 27 de novembro de 2023; IV da Fundação.
Augusto Loren Yaxley
Primeiro-Ministro do Reino
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