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Decreto Executivo 04/2023
Ter Dez 26, 2023 3:02 pm
O PRIMEIRO-MINISTRO, no uso de suas atribuições que lhe confere as disposições da Lei nº 03 de 23 de janeiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e móveis do ano de 2024:
I - 01 de Janeiro, Confraternização Universal;
II - 11 de Fevereiro, Aniversário da Rainha;
III - 14 de Fevereiro, Quarta-feira de Cinzas;
IV - 29 de Março, Sexta-feira Santa;
V - 31 de Março, Páscoa;
VI - 30 de Maio, Corpus Christi;
VII - 13 de Agosto: Dia para culto público e oficial a Santa Dulce dos Pobres, Padroeira de São Salvador;
VIII - 31 de Outubro: Dia da Reforma Protestante;
IX - 24 de Novembro: Dia da Pátria;
X - 25 de Dezembro, Natal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e móveis do ano de 2024:
I - 01 de Janeiro, Confraternização Universal;
II - 11 de Fevereiro, Aniversário da Rainha;
III - 14 de Fevereiro, Quarta-feira de Cinzas;
IV - 29 de Março, Sexta-feira Santa;
V - 31 de Março, Páscoa;
VI - 30 de Maio, Corpus Christi;
VII - 13 de Agosto: Dia para culto público e oficial a Santa Dulce dos Pobres, Padroeira de São Salvador;
VIII - 31 de Outubro: Dia da Reforma Protestante;
IX - 24 de Novembro: Dia da Pátria;
X - 25 de Dezembro, Natal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de dezembro de 2023; IV da Fundação.
Augusto Loren Yaxley
Primeiro-Ministro do Reino
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