Reino de São Salvador

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SMRezequiel
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2° Decreto Real de 28 de novembro de 2020. Empty 2° Decreto Real de 28 de novembro de 2020.

Sáb Nov 28, 2020 7:25 pm
2° Decreto Real de 28 de novembro de 2020. Img-2033


Reino de São Salvador

Sua Majestade Real Ezequiel I, faz saber a todos:


Art. 1° - É criado a Suprema Corte de Nobiliarquia Salvadorenha, cujo objetivo é a administração geral da estrutura real de São Salvador.

Art. 2° - Cria-se uma pasta no fórum para publicações oficiais da SCNS.

Art. 3° - É criado o cargo de líder da Suprema Corte de Nobiliarquia Salvadorenha, sendo este nomeado ou exonerado por livre espontânea vontade do Rei de São Salvador.

I - É direito do líder da casa de Nobiliarquia a criação de novos cargos na SCNS.

Art. 4° - Todo ato da SCNS deve ser passado a análise de Sua Majestade, tendo somente vigor com a assinatura de Sua Majestade.

Art. 5° - Sua Majestade Real nomeia Henry Mompean para a cadeira de líder da SCNS.

Art. 6° - O Artigo 5° é anulado caso havendo nova nomeação de novo líder por decreto real.


Sua Majestade Real Ezequiel I
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