2° Decreto Real de 28 de novembro de 2020.
Sáb Nov 28, 2020 7:25 pm
Reino de São Salvador
Sua Majestade Real Ezequiel I, faz saber a todos:
Art. 1° - É criado a Suprema Corte de Nobiliarquia Salvadorenha, cujo objetivo é a administração geral da estrutura real de São Salvador.
Art. 2° - Cria-se uma pasta no fórum para publicações oficiais da SCNS.
Art. 3° - É criado o cargo de líder da Suprema Corte de Nobiliarquia Salvadorenha, sendo este nomeado ou exonerado por livre espontânea vontade do Rei de São Salvador.
I - É direito do líder da casa de Nobiliarquia a criação de novos cargos na SCNS.
Art. 4° - Todo ato da SCNS deve ser passado a análise de Sua Majestade, tendo somente vigor com a assinatura de Sua Majestade.
Art. 5° - Sua Majestade Real nomeia Henry Mompean para a cadeira de líder da SCNS.
Art. 6° - O Artigo 5° é anulado caso havendo nova nomeação de novo líder por decreto real.
Sua Majestade Real Ezequiel I
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|