Decreto Real 06/2020
Dom Dez 20, 2020 12:31 am
Decreto Real 06/2020
S.M.R Ezequiel Queiroz acata o pedido do Memorando 01/2020 da Corte de Nobiliarquia Salvadorenha, assim, faça valer o texto.
CORTE DE NOBILIARQUIA SALVADORENHA
MEMORANDO 01/2020 - Sugestão de Texto para Criação de Ordem de Cavalaria
Eu, S.A. Henry Mompean Orleans-Grimaldi, na condição de Presidente da Corte de Nobiliarquia Salvadorenha, humildemente encaminho ao gabinete de Sua Majestade Real, na forma de sugestão, o texto de um Decreto para a Criação da Ordem de São Salvador, já munido das comendas a ela relacionadas:
Decreto-Real nº XXX/2020 "Cria a Ordem de São Salvador"
Sua Majestade Ezequiel Calebe Escobar Orleans-Anjou Teles de Queiroz, Rei de São Salvador, imbuído pelos poderes outorgados pela Constituição do Reino, decide:
Art. 1º - Fica criada a Ordem de São Salvador, mais alta ordem de cavalaria do Reino de São Salvador.
Art. 2º - A Ordem será concedida em 7 graus:
I - Soberano: Grau máximo da ordem, reservado a Sua Majestade Real;
II - Grão-Cruz: Segunda maior distinção da ordem, concedida pelo soberano a soberanos e autoridades estrangeiras e nacionais, ou a indivíduos de extraordinária contribuição e feitos em prol Reino de São Salvador;
III - Grande-Oficial: Distinção dada a nacionais cujos feitos e serviço tenham sido de enorme valor ao Reino;
IV - Comendador: Honra concedida a nacionais e estrangeiros que tenham servido de grande maneira ao Reino;
V - Oficial: Grau concedido a nacionais e estrangeiros em reconhecimento a notáveis serviços ao Reino;
VI - Cavaleiro: Distinção concedida a nacionais e estrangeiros por serviços de valor ao Reino;
VII - Medalha de Mérito - Reconhecimento oferecido por feitos em benefício do Reino.
Art. 3º - A concessão da Ordem se dará exclusivamente por iniciativa do Grão-Mestre, não cabendo ao governo, nem mesmo ao Conselho da Ordem deliberar sobre esta prerrogativa.
Art. 4º - A Ordem será regida pelo Grão-Mestre, pelo presente Decreto e pelo estatuto da Ordem.
Parágrafo Único: O Conselho da Ordem será estabelecido pelo Estatuto da Ordem.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor no ato de sua publicação.
15 de dezembro de 2020.
Presidente da Corte de Nobiliarquia Salvadorenha
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