Decreto Real 05/2020
Seg Dez 14, 2020 12:55 am
Decreto 05/2020
O Rei, na competência legal do inciso IV do artigo 33 da constituição, faz saber a todos o Decreto:
Art 1° - Dissolvido o Parlamento Salvadorenho da segunda leg.islatura, para eleições da terceira legislatura.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor com sua publicação.
Reino de São Salvador
S.M.R Ezequiel I
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