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Eduardo de Alcântara
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Lei Nº 17, de 24 de Julho de 2020 Empty Lei Nº 17, de 24 de Julho de 2020

Sáb Jul 25, 2020 8:31 pm
Lei Nº 17, de 24 de Julho de 2020 Brasze10

  • Institui Santa Dulce dos Pobres como padroeira de São Salvador e cria um feriado para culto público e oficial 

DOM EZEQUIEL CALEBE, POR GRAÇA DE DEUS e Unânime aclamação dos povos, Rei Constitucional e defensor perpétuo de São Salvador, faz saber a todos os súditos que o Parlamento de São Salvador decretou e ele consentiu o seguinte:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 19 de fevereiro, 03 de abril, 02 de julho, 13 de agosto e 25 de dezembro.
I – 01 de janeiro: confraternização universal;
II – 19 de fevereiro: aniversário da Rainha;
III – 03 de abril: aniversário do Rei;
IV – 02 de julho: dia da Pátria;
V – 13 de agosto: dia para culto público e oficial a Santa Dulce dos Pobres, Padroeira de São Salvador;
VI – 25 de dezembro: Natal.”

Art. 2º - O artigo 3º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Só serão permitidas, nos feriados nacionais e móveis, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.”

Art. 3º - Revoga-se o artigo 4º da Lei Nº 03, 23 de janeiro 2020.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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