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Eduardo de Alcântara
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Lei Nº 16, de 20 de Julho de 2020 Empty Lei Nº 16, de 20 de Julho de 2020

Sáb Jul 25, 2020 8:26 pm
Lei Nº 16, de 20 de Julho de 2020 Brasze10


  • Institui nova unidade do sistema monetário 

DOM EZEQUIEL CALEBE, POR GRAÇA DE DEUS e Unânime aclamação dos povos, Rei Constitucional e defensor perpétuo de São Salvador, faz saber a todos os súditos que o Parlamento de São Salvador decretou e ele consentiu o seguinte:

Art. 1º - A unidade do sistema monetário de São Salvador passa a denominar-se “Tello”, a partir do dia seguinte da publicação desta lei.

Parágrafo único: a nova unidade equivale a um franco.

Art. 2º - A nova unidade tem como símbolo T$.

Art. 3º - Ao Banco Real Salvadorenho compete:
I – providenciar a impressão de cédulas e cunhagem de moedas de Tellos nas quantidades necessárias para circulação;
II – determinar as características das cédulas e moedas;
III – estabelecer procedimentos complementares necessários a implantação do novo sistema monetário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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