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Lei Nº 54, de 5 de Setembro de 2022
Qui Ago 24, 2023 3:03 pm
DOM EZEQUIEL CALEBE, POR GRAÇA DE DEUS e Unânime aclamação dos povos, Rei Constitucional e defensor perpétuo de São Salvador, faz saber a todos os súditos que o Parlamento de São Salvador decretou e ele consentiu o seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Real.
Art. 2º - O Conselho Real será formado de três Conselheiros Reais escolhidos entre os nobres por Sua Majestade Real o Rei.
Art. 3º - Caberá aos Conselheiros Reais aconselhar Sua Majestade Real sempre nas situações em que o Rei tiver alguma dúvida, ou se dirigir ao Conselho Real com o fim de buscar conselhos sobre qualquer assunto, ficando a critério de Sua Majestade acatar ou não tais conselhos.
Art. 4º - O Conselheiro Real deverá ser tratado segundo o seu título acrescentado o "Fidelíssima".
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