Consentimento Real n° 041/2021 - Atualização dos Feriados Nacionais
Qui Nov 18, 2021 12:12 pm
- Atualização dos Feriados Nacionais
DOM EZEQUIEL CALEBE, POR GRAÇA DE DEUS e Unânime aclamação dos povos, Rei Constitucional e defensor perpétuo de São Salvador, faz saber a todos os súditos que o Rei de São Salvador sancionou o seguinte:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 19 de fevereiro, 03 de abril, 02 de julho, 13 de agosto e 25 de dezembro.
I – 01 de janeiro: confraternização universal;
II – 19 de fevereiro: aniversário da Rainha;
III – 03 de abril: aniversário do Rei;
IV – 13 de agosto: dia para culto público e oficial a Santa Dulce dos Pobres, Padroeira de São Salvador;
V - 24 de novembro: Dia da Pátria;
VI – 25 de dezembro: Natal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
REINO DE SÃO SALVADOR
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