- Elizabeth Molina
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Emenda N° 01 - Lei Provisória 01/2019
Seg Dez 09, 2019 4:44 pm
Art. 1° O parágrafo 1 do artigo 8° da Lei Provisória 01/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O prazo para formação do governo de coalização ou do governo de minoria é de sete dias, contados a partir do dia seguinte a eleição."
Elizabeth Molina
Primeira-ministra do Reino de São Salvador
"§ 1º - O prazo para formação do governo de coalização ou do governo de minoria é de sete dias, contados a partir do dia seguinte a eleição."
Elizabeth Molina
Primeira-ministra do Reino de São Salvador
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