Lei N° 09 - Convoca eleições antecipadas
Ter Abr 21, 2020 6:01 pm
- Convoca eleições gerais antecipadas para formação da II legislatura
Art. 1º - Convoca-se eleições gerais para escolha dos membros do Parlamento de São Salvador.
Art. 2º - As eleições deverão ocorrer em todo território nacional no dia 12 de Maio de 2020.
Art. 3º - A posse dos eleitos será realizada no dia 13 de Maio de 2020, em seguida deverá ocorrer a abertura do Parlamento.
Art. 4º - Os Partidos Políticos poderão registrar seus candidatos no Tribunal Eleitoral a partir do dia da publicação desta lei, encerrando no dia 02 de maio.
Parágrafo único: O mesmo vale para os candidatos independentes.
Art. 5º - O pedido de registro de candidatura deverá conter:
I - Nome;
II - Partido;
III - Distrito;
Parágrafo único: Caso seja um candidato independente deverá informar essa condição no lugar do nome do partido.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.M.R EZEQUIEL CALEBE
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