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AustoYVostok
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Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores Empty Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores

Seg Nov 27, 2023 12:39 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-Ministra

Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores Brasze13

Decreto Executivo 11/2020

A PRIMEIRA-MINISTRA no uso de suas atribuições DECRETA:

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º - O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento do Primeiro-ministro na formulação, desempenho e no acompanhamento das relações de São Salvador com outras nações;
II - política internacional;
III - relações diplomáticas e serviços consulares;
IV - participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;
V - programas de cooperação internacional;
VI - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
VII - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública; e
VIII - apoio e direcionamento a Coroa em assuntos internacionais.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º - O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro das Relações Exteriores:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica;
II - órgão central de direção: Secretaria Geral das Relações Exteriores, sendo exercida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.
Parágrafo único.  O conjunto de órgãos do Ministério em São Salvador denomina-se Secretaria das Relações Exteriores.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro das Relações Exteriores

Art. 3º - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - promover a articulação entre o Ministério e os órgãos da Casa Real e do Gabinete do Primeiro-ministro; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro.
Art. 4º  À Assessoria Especial de Gestão Estratégica:
I - desenvolver atividades de planejamento estratégico político, econômico, administrativo e de ação diplomática; e
II - realizar outras atividades de ordem de planejamento estratégico determinadas pelo Ministro.

Seção II
Do órgão central de direção

Art. 5º - À Secretaria Geral das Relações Exteriores compete:
I - assessorar o Ministro na direção e na execução da política externa de São Salvador, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério;
II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior;
III - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Chefe do Gabinete do Ministro

Art. 6º - Ao Chefe do Gabinete do Ministro incumbe coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

Seção II
Do Assessor Especial de Gestão Estratégica


Art. 7º - Ao Assessor Especial de Gestão Estratégica incumbe:
I - desenvolver atividades de planejamento estratégico político, econômico, administrativo e de ação diplomática; e
II - realizar outras atividades de ordem de planejamento estratégico determinadas pelo Ministro.

Seção III
Do Secretário-Geral das Relações Exteriores

Art. 8º - Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:
I - assistir o Ministro na direção e na execução da política externa salvadorenha;
II - supervisionar os serviços diplomático e consular;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

CAPITULO V
DOS CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ESTADO

Art. 9º - O Chefe de Gabinete do Ministro, o Assessor Especial de Gestão Estratégica  e o Secretário-Geral das Relações Exteriores serão de livre escolha do Ministro das Relações Exteriores, devendo ser nomeados por meio de portaria do Ministério das Relações Exteriores.


CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º -  O regimento interno da Secretaria das Relações Exteriores definirá o detalhamento dos órgãos integrantes desta Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Elizabeth Molina
Primeira-ministra
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