Reino de São Salvador

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AustoYVostok
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Qui Ago 24, 2023 2:18 pm
Reino de São Salvador
Poder Legislativo
Parlamento de São Salvador


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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2022

  • Dá nova redação ao art. 26º da Constituição do Reino.


Art. 1º O artigo 26º da Constituição do Reino de São Salvador passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26º O Tribunal Superior do Reino será formado por até três membros, indicados pelo primeiro-ministro, aprovados por maioria absoluta do Parlamento e nomeado pelo Rei para um mandato de três anos, sendo permitida reconduções.

§ 1º Nenhum membro do Parlamento poderá ser eleito membro do Tribunal.
§ 2º O Tribunal Superior do Reino elegerá um presidente dentre seus membros.
§ 3º O Tribunal Superior do Reino tem o direito de criar seu regimento interno.
§ 4º Ao chegar na metade do mandato, o Juiz do Tribunal Superior do Reino passará por um referendo popular para que o povo decida se ele deve continuar no cargo ou ser demitido. Caso a maioria vote pela demissão, ela deverá ser feita pelo Rei."

Vera Cruz, 22 de junho de 2022.


Augusto Loren Yaxley
Presidente do Parlamento
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