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EC 02/2022
Qui Ago 24, 2023 2:18 pm
Reino de São Salvador
Poder Legislativo
Parlamento de São Salvador
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Poder Legislativo
Parlamento de São Salvador
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2022
- Dá nova redação ao art. 26º da Constituição do Reino.
Art. 1º O artigo 26º da Constituição do Reino de São Salvador passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26º O Tribunal Superior do Reino será formado por até três membros, indicados pelo primeiro-ministro, aprovados por maioria absoluta do Parlamento e nomeado pelo Rei para um mandato de três anos, sendo permitida reconduções.
§ 1º Nenhum membro do Parlamento poderá ser eleito membro do Tribunal.
§ 2º O Tribunal Superior do Reino elegerá um presidente dentre seus membros.
§ 3º O Tribunal Superior do Reino tem o direito de criar seu regimento interno.
§ 4º Ao chegar na metade do mandato, o Juiz do Tribunal Superior do Reino passará por um referendo popular para que o povo decida se ele deve continuar no cargo ou ser demitido. Caso a maioria vote pela demissão, ela deverá ser feita pelo Rei."
Vera Cruz, 22 de junho de 2022.
Augusto Loren Yaxley
Presidente do Parlamento
Presidente do Parlamento
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