- Eduardo de Alcântara
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PEC 02/2022
Sex maio 13, 2022 1:14 pm
PEC 02/2022
Art. 1º - O artigo 26º da Constituição do Reino de São Salvador passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26º - O Tribunal Superior do Reino será formado por até três membros, indicados pelo primeiro-ministro, aprovados por maioria absoluta do Parlamento e nomeado pelo Rei para um mandato de três anos, sendo permitida reconduções.
§ 1º - Nenhum membro do Parlamento poderá ser eleito membro do Tribunal.
§ 2º - O Tribunal Superior do Reino elegerá um presidente dentre seus membros.
§ 3º - O Tribunal Superior do Reino tem o direito de criar seu regimento interno.
§ 4º - Ao chegar na metade do mandato, o Juiz do Tribunal Superior do Reino passará por um referendo popular para que o povo decida se ele deve continuar no cargo ou ser demitido. Caso a maioria vote pela demissão, ela deverá ser feita pelo Rei."
Eduardo de Alcântara
Primeiro-Ministro de São Salvador
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