- Eduardo de Alcântara
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Portaria MEFC 01/2021
Qua Abr 28, 2021 11:06 pm
O Ministério da Economia no uso de suas atribuições, resolve:
INCLUIR a Fundação Vetorantin na lista de empresas não bem-vindas ao Reino de São Salvador.
Em virtude disso, aplicam-se as seguintes punições:
1. A Fundação Vetorantin está permanentemente proibida de funcionar no país e de prestar quaisquer serviços em toda a jurisdição do reino.
2. Proibição de receber investimentos de cidadãos salvadorenhos ou estrangeiros residentes.
a) Todos os cidadãos salvadorenhos que sejam sócios da Fundação, ou possuem algum tipo de investimento, terão um prazo de trinta dias para venderem as suas partes e retirarem seus investimentos, sob pena de punições previstas na lei.
3. Congelamento de contas bancárias, títulos, dívidas e empréstimos vinculadas ao Reino de São Salvador.
4. Confisco de todos os bens que estejam sob jurisdição no Reino de São Salvador.
Justificativa
No dia 15 de fevereiro de 2021 a Fundação Vetorantin por meio de nota oficial da Presidência da Fundação decidiu proibir cidadãos salvadorenhos de comprar produtos e serviços da fundação, configurando um dos requisitos necessários para que o Ministério da Economia pudesse incluir a fundação na lista de empresas sujeitas a sanções do governo de São Salvador.
Ministro da Economia, Finanças e Comércio.
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