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Elizabeth Molina
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Data de inscrição : 05/12/2019

Proposta de Emenda Constitucional  01/2020 Empty Proposta de Emenda Constitucional 01/2020

Seg Jan 06, 2020 12:40 pm
Reino de São Salvador
Poder Executivo
Gabinete da Primeira-Ministra

Proposta de Emenda Constitucional 01/2020

Art. 1º. A Constituição do Reino de São Salvador passa a vigorar com a adição de mais um artigo:

"Art. 41º. Esta Constituição tem caráter provisório, devendo permanecer em vigor até a promulgação de uma nova constituição que terá seu texto base formulado pelo governo, e que será discutida e votada pelo parlamento que se tornará provisoriamente  uma assembleia constituinte durante a construção da nova constituição.
Parágrafo único: Uma vez promulgada pela Assembleia Constituinte a nova constituição, esta deixará de possuir valor."

Capital do Reino de São Salvador, 06 de Janeiro de 2020.

Elizabeth Molina
Primeira-Ministra
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