Lei Provisória 02/2020 - Pagamentos de Serviços Prestados
Sáb Set 05, 2020 7:46 am
Lei Provisória N° 002/2020
SUA MAJESTADE REAL EZEQUIEL CALEBE ESCOBAR ORLEANS-ANJOU TELES DE QUEIROZ, REI DE SÃO SALVADOR, Faz saber a todos, em via de dispositivo legal, a Lei Provisória N° 002/2020
Art. 1º - Todos aqueles que prestaram serviços ao estado nos meses de Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho deverão ser pagos.
Art. 2º - Esta lei provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Reino de São Salvador
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