Lei N° 20 - Renda Básica de Cidadania
Qua Ago 05, 2020 1:23 pm
- Cria a renda básica de cidadania
DOM EZEQUIEL CALEBE, POR GRAÇA DE DEUS e Unânime aclamação dos povos, Rei Constitucional e defensor perpétuo de São Salvador, faz saber a todos os súditos que o Parlamento de São Salvador decretou e ele consentiu o seguinte:
Art. 1º - É instituída a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os salvadorenhos residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos 2 meses (dois meses) no Reino de São Salvadorenho, não importando sua condição socioeconômica, receberem, mensalmente, um benefício monetário.
Parágrafo único: O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, considerando para isso as possibilidades orçamentárias.
Art. 2°- Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.M.R EZEQUIEL CALEBE
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