Lei N° 17 - Institui Padroeira de São Salvador
Sex Jul 24, 2020 10:55 pm
- Institui Santa Dulce dos Pobres como padroeira de São Salvador e cria um feriado para culto público e oficial
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 19 de fevereiro, 03 de abril, 02 de julho, 13 de agosto e 25 de dezembro.
I – 01 de janeiro: confraternização universal;
II – 19 de fevereiro: aniversário da Rainha;
III – 03 de abril: aniversário do Rei;
IV – 02 de julho: dia da Pátria;
V – 13 de agosto: dia para culto público e oficial a Santa Dulce dos Pobres, Padroeira de São Salvador;
VI – 25 de dezembro: Natal.”
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Nº 03, de 23 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Só serão permitidas, nos feriados nacionais e móveis, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.”
Art. 3º - Revoga-se o artigo 4º da Lei Nº 03, 23 de janeiro 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
S.M.R EZEQUIEL CALEBE
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos