Projeto de Lei 01/2019
- Eduardo de Alcântara
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Votação - Projeto de Lei 01/2019
Seg Dez 09, 2019 9:08 pm
Art. 1° São ministérios que formam o gabinete ministerial:
I - Ministério do Interior;
II - Ministério da Economia, Finanças e Comércio;
III - Ministério das Relações Exteriores e dos assuntos da Coroa.
Art. 2° Compete ao Ministério do Interior:
I - Promoção de Políticas públicas;
II - Regência de programas culturais e esportivos;
III - Demais funções que sejam designadas pelo Primeiro-ministro.
Art. 3° Compete ao Ministério da Economia, Finanças e Comércio:
I - Política econômica e orçamentária;
II - Estrutura fiscal;
III - Operações de comércio;
IV - Políticas públicas para promoção do desenvolvimento econômico e comercial.
Art. 4° Compete ao Ministério das Relações Exteriores e dos assuntos da Coroa:
I - Assessoramento do Primeiro-ministro na formulação, desempenho e no acompanhamento das relações de São Salvador com outras nações;
II - Política internacional;
III - Relações diplomáticas e serviços consulares
- participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
IV - programas de cooperação internacional;
V - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
VI- Apoio e direcionamento a Coroa em assuntos internacionais.
Art. 5° Os ministérios serão comandados por ministros de livre escolha do Primeiro-ministro.
Parágrafo único: Como disposto no artigo 9° da Constituição caberá ao Rei nomear ou exonerar os ministros escolhidos pelo Primeiro-ministro.
Elizabeth Molina
Primeira-ministra do Reino de São Salvador
I - Ministério do Interior;
II - Ministério da Economia, Finanças e Comércio;
III - Ministério das Relações Exteriores e dos assuntos da Coroa.
Art. 2° Compete ao Ministério do Interior:
I - Promoção de Políticas públicas;
II - Regência de programas culturais e esportivos;
III - Demais funções que sejam designadas pelo Primeiro-ministro.
Art. 3° Compete ao Ministério da Economia, Finanças e Comércio:
I - Política econômica e orçamentária;
II - Estrutura fiscal;
III - Operações de comércio;
IV - Políticas públicas para promoção do desenvolvimento econômico e comercial.
Art. 4° Compete ao Ministério das Relações Exteriores e dos assuntos da Coroa:
I - Assessoramento do Primeiro-ministro na formulação, desempenho e no acompanhamento das relações de São Salvador com outras nações;
II - Política internacional;
III - Relações diplomáticas e serviços consulares
- participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
IV - programas de cooperação internacional;
V - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
VI- Apoio e direcionamento a Coroa em assuntos internacionais.
Art. 5° Os ministérios serão comandados por ministros de livre escolha do Primeiro-ministro.
Parágrafo único: Como disposto no artigo 9° da Constituição caberá ao Rei nomear ou exonerar os ministros escolhidos pelo Primeiro-ministro.
Elizabeth Molina
Primeira-ministra do Reino de São Salvador
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