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Lei Provisória 02/2019

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Eduardo de Alcântara
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Seg Dez 09, 2019 9:07 pm
Lei Provisoria 02/2019

DOM EZEQUIEL CALEBE, POR GRAÇA DE DEUS e Unânime aclamação dos povos, Rei Constitucional e defensor perpétuo de São Salvador, faz saber a todos os súditos que o artigo 18º da Constituição estabeleceu e ele emitiu a seguinte lei provisória:

Art.1° - O parlamento será presidido pelo Presidente do Parlamento que deverá ser escolhido pelos deputados entre os deputados que formam a assembléia.
§ 1° O Primeiro-ministro não poderá ocupar a função.
§ 2° Em caso de ausência de um Presidente eleito, o Rei deverá nomear dentre os deputados um Presidente Interino que ocupará a presidência do Parlamento até que seja feita a escolha do novo Presidente.
Art. 2° - O Presidente do Parlamento de São Salvador tem como função representar o Parlamento e dirigir seus trabalhos.
Art. 3° - Essa lei provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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