Reino de São Salvador

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AustoYVostok
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Tratado de Campo Grande Empty Tratado de Campo Grande

Qua Jan 13, 2021 10:59 pm
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Tratado de Reconhecimento Mútuo e Estabelecimento de Relações Diplomáticas entre o Reino de São Salvador e a República Edwards

TRATADO DE CAMPO GRANDE

As altas partes signatárias deste documento, concordaram com seus termos em negociações previamente estabelecidas e estão dispostos a ratificá-lo após sua assinatura.

Disposições Primárias

Art. 1º O Reino de São Salvador e a República Edwards reconhecem um ao outro como Estados Soberanos e Independentes. 
Art. 2º O Reino de São Salvador e a República Edwards se comprometem a respeitar mutuamente seus símbolos, cultura e integridade territorial. 

Da Extensão Territorial

Art. 3º O território do Reino de São Salvador compreende a uma grande ilha fictícia, entre o continente americano e o continente africano (equivalente a uma área que alcança o território de Salvador e o município de Lauro de Freitas macro).
Art. 4º O território da República Edwards compreende a Ilha do Príncipe Eduardo, no Canadá.
Art. 5º Reclamações territoriais posteriores de ambas as partes estarão sujeitas a reconhecimento dos Estados.

Das Relações Diplomáticas

Art. 6º O Reino de São Salvador e a República Edwards, mutuamente, afirmam que serão representados por uma Embaixada na capital de cada uma das Altas Partes Contratantes, através de um Embaixador Plenipotenciário; e que consultar-se-ão, antes do envio de oficial diplomático, para apresentação de cartas credenciais e para a obtenção de agrément.
Art. 7º O corpo diplomático da Embaixada deverá, em princípio, ter a nacionalidade do Estado acreditante. 

Disposições Finais

Art. 8º O presente tratado entra em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.

Assinado em Campo Grande, no dia 13 de abril de 2020.

Pelo Reino de São Salvador


S.M.R. Ezequiel Calebe Teles de Queiroz
Rei de São Salvador

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Sua Excelência Augusto Loren Yaxley
Ministro das Relações Exteriores

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Pela República Edwards


Exmo. Sr. Enoch Augusto
Presidente da República
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