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Tratado da Cidade de Torres
Qua Jan 13, 2021 10:43 pm
O REI DE PIRATINI e o REI DE SÃO SALVADOR acordam o seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida a independência e a soberania do Reino de São Salvador pelo Reino de Piratini e do
Reino de Piratini pelo Reino de São Salvador.
Art. 2º O Reino de Piratini e o Reino de São Salvador se comprometem a respeitar mutuamente seus
símbolos, cultura e integridade territorial.
Art. 3º O território do Reino de São Salvador compreende a uma grande ilha, fictícia, entre o continente
americano e o continente africano (equivalente a uma área que alcança o território de Salvador e o município
de Lauro de Freitas macro).
Art. 4º O território do Reino de Piratini compreende Todo Estado do Rio Grande do Sul e o Rincón de Artigas no Uruguay.
Art. 5º Reclamações territoriais posteriores de ambas as partes estarão sujeitas a reconhecimento dos
Estados.
Art. 6º Fica facultado à ambas nações signatárias a troca de embaixadas, cujos embaixadores deverão ser
confiados pelos respectivos embaixadores.
Art. 7° Fica autorizada a extradição de indivíduos entre as nações signatárias, nos termos das respectivas
legislações locais.
Art. 8º O presente passa a valer no ato de sua assinatura, gerando efeitos às partes envolvidas
.
Assinado em Cidade de Torres, no dia 26 de Março de 2020.
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